{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77977,"origem":"stj","sha256_origem":"471f75f582ef75e877beacac97f36556e1636a1d35938fa92884d45d784f4e78","registro_original":{"id_fonte":"000892552","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2567551","numero_registro":"202400446989","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-11-18","data_publicacao":"2024-11-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO\nSECURITÁRIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.\n1. Hipótese em que o recurso especial não foi conhecido em razão da\nintempestividade.\n2. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de\nque \"o dia do servidor público (28 de outubro), a segunda-feira de\ncarnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias que precedem a\nsexta-feira da paixão e, também, o dia de Corpus Christi não são\nferiados nacionais, em razão de não haver previsão em lei federal,\nde modo que o dever da parte de comprovar a suspensão do expediente\nforense quando da interposição do recurso, por documento idôneo, não\né elidido\" (AgInt no AREsp 1.937.634/GO, relatora Ministra Nancy\nAndrighi, Terceira Turma, julgado em 22/11/2021, DJe 25/11/2021).\n3. No direito brasileiro, predomina a teoria do isolamento dos atos\nprocessuais, segundo a qual sobrevindo lei processual nova, os atos\nainda pendentes dos processos em curso sujeitar-se-ão aos seus\ncomandos, respeitada a eficácia daqueles já praticados de acordo com\na legislação revogada (princípio do tempus regit actum).\n4. A decisão de intempestividade do recurso especial observou os\npreceitos do art. 1.003, § 6º, do CPC, na redação vigente à época da\ninterposição do recurso, o que torna inviável a pretensão de\naplicação da nova redação do referido dispositivo, estabelecida pela\nLei n. 14.939/2024.5. Considerando que o recurso especial foi\ninterposto sob a égide da redação antiga do art. 1.003, § 6º, do\nCPC/2015 e que não houve a comprovação do feriado local no Tribunal\nde origem quando de sua interposição, não há como ser afastada a\nintempestividade do recurso.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014939 ANO:2024","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00005\n        ART:01029"],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADOS LOCAIS - SEGUNDA-FEIRA DE\nCARNAVAL - QUARTA-FEIRA DE CINZAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1937634>>-GO,\n         <<AgRg no AREsp 2590021>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 2535805>>-SP\n(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS\n- FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO)\n   STJ - {{AREsp 2695541}}, {{EDcl no AREsp 2635599}},\n         {{AREsp 2690886}}-PE, <<AgInt no AREsp 2649012>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e6cdf0b4-e930-4fb4-93c8-2b777c615847/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"164918a1de6b4447d66aa32a88128102f80aa831472925e53c949c79c64d5c81","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
