# Registro público: STJ — 2036499

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-28
- **Publicação:** 2022-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7799/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7799.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 842575f15904fc2c096c1363acdeaf284f60043b6505f22e0f891170e89766ea

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADOS SEM
PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO
COMPLETA DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, APESAR DE INTIMAÇÃO DA PARTE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na instância especial, é inexistente recurso interposto
por advogado sem procuração nos autos, nos termos da Súmula n. 115
do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o agravante foi devidamente intimado para
regularização da representação processual, contudo não apresentou a
procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo
poderes ao subscritor desta insurgência.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADOS SEM
PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO
COMPLETA DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, APESAR DE INTIMAÇÃO DA PARTE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1.        Na instância especial, é inexistente recurso interposto
por advogado sem procuração nos autos, nos termos da Súmula n. 115
do STJ.
2.        Hipótese em que o agravante foi devidamente intimado para
regularização da representação processual, contudo não apresentou a
procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo
poderes ao subscritor desta insurgência.
3. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª
Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO - NÃO
APRESENTAÇÃO DA PROCURAÇÃO E/OU DA CADEIA COMPLETA DE
SUBSTABELECIMENTO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1593031>>-AM,
         <<AgRg nos EDcl no AREsp 1492128>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:115

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000115

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
