# Registro público: STJ — 2131493

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-18
- **Publicação:** 2024-11-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77991/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77991.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0e0250f0e0123783d3e0336a6f2a2e3a33a7401b2f5b1636c90574317a31047b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e6cdf0b4-e930-4fb4-93c8-2b777c615847/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000892566
- **Número de registro na fonte:** 202400967910
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS.
ART. 85, § 8º-A, DO CPC. TABELA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
NÃO VINCULAÇÃO. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO DOS VALORES DE HONORÁRIOS.
SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso dos autos, decidiu o Tribunal a quo pela fixação
equitativa dos honorários sucumbenciais, cingindo-se a controvérsia
a definir se o comando inserto no § 8º-A do art. 85 do CPC impõe a
utilização da tabela de honorários da OAB pelo magistrado de forma
vinculativa.
- **Item 2 (texto oficial):** O STJ possui entendimento consolidado sobre a não vinculação do
magistrado aos valores estabelecidos pela tabela da OAB para a
fixação de honorários advocatícios, sendo essa tabela apenas uma
referência. Portanto, os juízes têm discricionariedade para arbitrar
os honorários de acordo com os critérios previstos no Código de
Processo Civil, como o grau de zelo do profissional, o lugar da
prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o
trabalho realizado e o tempo exigido.
- **Item 3 (texto oficial):** Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
majoração dos honorários fixados por equidade, seria necessário o
reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial pela Súmula n.
7 do STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS.
ART. 85, § 8º-A, DO CPC. TABELA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
NÃO VINCULAÇÃO. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO DOS VALORES DE HONORÁRIOS.
SÚMULA N. 7/STJ.
1. No caso dos autos, decidiu o Tribunal a quo pela fixação
equitativa dos honorários sucumbenciais, cingindo-se a controvérsia
a definir se o comando inserto no § 8º-A do art. 85 do CPC impõe a
utilização da tabela de honorários da OAB pelo magistrado de forma
vinculativa.
2. O STJ possui entendimento consolidado sobre a não vinculação do
magistrado aos valores estabelecidos pela tabela da OAB para a
fixação de honorários advocatícios, sendo essa tabela apenas uma
referência. Portanto, os juízes têm discricionariedade para arbitrar
os honorários de acordo com os critérios previstos no Código de
Processo Civil, como o grau de zelo do profissional, o lugar da
prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o
trabalho realizado e o tempo exigido.
3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
majoração dos honorários fixados por equidade, seria necessário o
reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial pela Súmula n.
7 do STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0e0250f0e0123783d3e0336a6f2a2e3a33a7401b2f5b1636c90574317a31047b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

