# Registro público: STJ — 2666216

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-18
- **Publicação:** 2024-11-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77997/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77997.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fa3abe8014ed23abe4d2618973884b46e62019757f0df7a7837bd44b20bd1828

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. MORTE DO TITULAR. EXCLUSÃO DE DEPENDENTE IDOSA. DESCABIMENTO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SÚMULA NORMATIVA N. 13/ANS, C/C ART. 30 DA LEI DOS PLANOS DE SAÚDE. A decisão recorrida se coaduna com a jurisprudência desta Corte que se firmou no sentido de que "Em se tratando de contratos coletivos por adesão, não há qualquer norma - legal ou administrativa - que regulamente a situação dos dependentes na hipótese de falecimento do titular; no entanto, seguindo as regras de hermenêutica jurídica, aplicam-se-lhes as regras dos arts. 30 e 31 da Lei n. 9.6…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO
DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. MORTE DO TITULAR. EXCLUSÃO DE
DEPENDENTE IDOSA. DESCABIMENTO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SÚMULA
NORMATIVA N. 13/ANS, C/C ART. 30 DA LEI DOS PLANOS DE SAÚDE.
A decisão recorrida se coaduna com a jurisprudência desta Corte que
se firmou no sentido de que "Em se tratando de contratos coletivos
por adesão, não há qualquer norma - legal ou administrativa - que
regulamente a situação dos dependentes na hipótese de falecimento do
titular; no entanto, seguindo as regras de hermenêutica jurídica,
aplicam-se-lhes as regras dos arts. 30 e 31 da Lei n. 9.656/1998,
relativos aos contratos coletivos empresariais" (REsp n.
1.871.326/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe
de 9/9/2020).
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura
Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
