{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78,"origem":"stj","sha256_origem":"63c634768fbd53d007a182cffb137c5e0d8a892f09843187bbad88dd4f04a43a","registro_original":{"id_fonte":"000813211","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1519507","numero_registro":"201500498488","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-04-25","data_publicacao":"2022-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO\nPÚBLICO. LEGITIMIDADE. DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS. CARACTERIZAÇÃO.\n1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, \"aos recursos\ninterpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões\npublicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos\nde admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações\ndadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça\"\n(Enunciado Administrativo n. 2).\n2. O Tribunal de origem decidiu em descompasso com o entendimento\ndesta Corte Superior, para quem a pretensão ministerial (segurança\npública) caracteriza-se como direito difuso e coletivo, evidenciando\na legitimidade do Parquet para a propositura da ação civil pública,\ndestinada à imposição às instituições bancárias da obrigação de\nfornecer os dados cadastrais dos seus clientes, independentemente de\nautorização judicial, quando requisitados pelo MPF ou pela Polícia\nFederal.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Manoel\nErhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c739326f-8727-4c1f-99e8-202232aef125/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T18:25:41Z","sha256_conteudo":"3c0166b3984f3ac1721827be1a21c0f2a4ecbe35d1afecb3a372fe57f35d5be4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
