{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":780,"origem":"stj","sha256_origem":"969868b073008f32ab35df0ad7299733d4af8beedde42a38cd30ed8844cf1d68","registro_original":{"id_fonte":"000814808","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1974781","numero_registro":"202103652273","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-05-16","data_publicacao":"2022-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO\nMANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. PENHORA DA VERBA SALARIAL. EXCEPCIONALIDADE. ART. 833,\nINCISO IV, DO CPC. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado\nAdministrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016:  Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a exceção à\nimpenhorabilidade das verbas salariais aplica-se apenas quando os\nrendimentos excederem 50 (cinquenta) salários mínimos. Precedentes.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00833 INC:00004 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(VERBAS SALARIAIS - IMPENHORABILIDADE - EXCEÇÃO - VALORES  QUE\nEXCEDAM  50  SALÁRIOS  MÍNIMOS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1836544>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1892698>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1407062>>-MG,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1640504>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"1a866f8d018831e348e029950fef3a407f1de612d813bb204dcfa70b9f1b8972","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
