{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78007,"origem":"stj","sha256_origem":"be3c7f3c6687b8990516f196bcb80c32c21d6efcf18ac91709e0ff980a3791bb","registro_original":{"id_fonte":"000892791","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt na TutAntAnt","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE","numero_processo":"350","numero_registro":"202403226915","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-11-25","data_publicacao":"2024-11-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. PEDIDO DE\nCONTRACAUTELA. APELO NOBRE ADMITIDO. EVENTUAL INADMISSIBILIDADE.\nANÁLISE EM MOMENTO OPORTUNO. FUMUS BONI IURIS VISUALIZADO NA ORIGEM.\nSUSPEIÇÃO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. EFEITOS EX NUNC.\n1. Em situações excepcionais, esta Corte Superior de Justiça tem\nadmitido a apreciação de tutela de urgência que vise à cassação de\ndecisão concessiva de efeito suspensivo a recurso especial pelo\nTribunal de origem, cujo deferimento está condicionado à\ndemonstração da inexistência de probabilidade de provimento do\nrecurso especial e de risco de dano grave ou de difícil reparação\n(AgInt na Pet no REsp n. 2.056.861/SP, relator Ministro Marco Buzzi,\nQuarta Turma, DJe de 17/8/2023). Não é o caso dos autos.\n2. Da simples análise dos autos, é perceptível que a tese recursal\nmanejada no apelo nobre não perpassa pela análise de questão fática,\npois apenas suscita tese jurídica relacionada à declaração de\nsuspeição superveniente por motivo de foro íntimo (art. 145, § 1º,\ndo CPC) e seus efeitos quanto aos atos decisórios já emanados.\n3. O quadro fático desenhado nas razões de decidir dos embargos de\ndeclaração acolhidos com efeitos infringentes, no ponto, destoa da\njurisprudência do STJ, como bem destacou a decisão que concedeu a\nsuspensão, porquanto há muito estabelecido que a \"declaração pelo\nmagistrado de suspeição por motivo superveniente não tem efeitos\nretroativos, não importando em nulidade dos atos processuais\npraticados em momento anterior ao fato ensejador da suspeição\" (AgRg\nno AREsp n. 763.510/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques,\nSegunda Turma, DJe de 5/11/2015).\n4. Ao magistrado, ao se declarar suspeito por motivo de foro íntimo,\nnão é imputado o dever de justificar.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator. Votaram com o Sr. Ministro Humberto Martins\n(Presidente) os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro. Não participaram do julgamento a Sra. Ministra Nancy\nAndrighi e o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e6cdf0b4-e930-4fb4-93c8-2b777c615847/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e8d2e635cabe573720f62f97201e12e76e02837cabbeb8568e37117b6f1facbb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
