{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78014,"origem":"stj","sha256_origem":"a17ff3ab2852d0e024bd1367498ca9876d87d650746e44f5b8c92ec23804de0f","registro_original":{"id_fonte":"000892860","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2154016","numero_registro":"202402362290","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-11-18","data_publicacao":"2024-11-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE.\nNEGATIVA DE COBERTURA. PORTADOR DE SÍNDROME DE DOWN. EQUIPE\nMULTIDISCIPLINAR. EQUOTERAPIA. COBERTURA. OBRIGATÓRIA. CONFORMIDADE.\nJURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de\nreconhecer a obrigatoriedade de custeio de terapias envolvendo\nequipes multidisciplinares para o tratamento de TEA, inclusive no\nque diz respeito especificamente à prescrição de equoterapia e\nmusicoterapia.\n2. Aplicação do mesmo entendimento a casos similares como de\nparalisia cerebral e de síndrome de down. Precedentes.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - OBRIGATORIEDADE - TERAPIA PARA TRANSTORNO DE\nESPECTRO AUTISTA)\n   STJ - <<REsp 2064964>>-SP, <<AgInt no REsp 2049402>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2339903>>-SP\n(CASOS SIMILARES - SÍNDROME DE DOWN - PARALISIA CEREBRAL)\n   STJ - <<REsp 2049092>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1916147>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e6cdf0b4-e930-4fb4-93c8-2b777c615847/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"87f90db6b4889e42c8c2abed73e76de84e2f0a9c28e3493075b8d1cbf70e99cf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
