{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78015,"origem":"stj","sha256_origem":"b2aca3af62c91e62d67ce60833be76418e1f47fd59aabe3d099ff639f8bf4a49","registro_original":{"id_fonte":"000892935","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2465338","numero_registro":"202303050644","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-11-18","data_publicacao":"2024-11-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE PROCESSUAL.\nREEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº\n7/STJ. SEGURO. PRINCÍPIO INDENITÁRIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL\nNÃO DEMONSTRADA.1. Rever a conclusão do tribunal local acerca da\nnulidade suscitada demandaria o revolvimento do acervo\nfático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza\nexcepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ.\n2. A soma das indenizações securitárias não pode ultrapassar o valor\ndo interesse segurado no momento da conclusão do contrato, a fim de\nque o seguro não se desfigure sob a forma de lucro.\n3. A simples transcrição de ementas e de trechos de julgados não é\nsuficiente para caracterizar o cotejo analítico, uma vez que requer\na demonstração das circunstâncias identificadoras da divergência\nentre o caso confrontado e o aresto paradigma, mesmo no caso de\ndissídio notório.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e6cdf0b4-e930-4fb4-93c8-2b777c615847/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"74b6b0b2c25a775af870f4d588662133671998e06771bd4ab0f362746f1f77b0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
