# Registro público: STJ — 2535502

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-18
- **Publicação:** 2024-11-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78016/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78016.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 56a93d644ddf9caa6d3e6fd2269fa104f8097221c66e5ccadcf9e1f0f3dffe8c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULO NÃO APRESENTADA.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 568 DO STJ. REEXAME
DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da orientação firmada nesta Corte, se nos embargos o
devedor deduzir pedido de revisão contratual, alegando abusividade e
ilegalidade dos encargos, compete ao embargante declarar o valor
que entende correto e apresentar a respectiva memória de cálculo,
sob pena de rejeição liminar dos embargos à execução. Precedentes.
Súmula nº 568/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal para infirmar as
conclusões do acórdão quanto à natureza das alegações da parte
recorrente exigiria o vedado reexame de provas e a interpretação de
cláusulas contratuais, circunstâncias que ratificam a inviabilidade
do especial. Incidência da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no
sentido de que a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do
recurso por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULO NÃO APRESENTADA.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 568 DO STJ. REEXAME
DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, se nos embargos o
devedor deduzir pedido de revisão contratual, alegando abusividade e
ilegalidade dos encargos, compete ao embargante declarar o valor
que entende correto e apresentar a respectiva memória de cálculo,
sob pena de rejeição liminar dos embargos à execução. Precedentes.
Súmula nº 568/STJ.
2. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal para infirmar as
conclusões do acórdão quanto à natureza das alegações da parte
recorrente exigiria o vedado reexame de provas e a interpretação de
cláusulas contratuais, circunstâncias que ratificam a inviabilidade
do especial. Incidência da Súmula nº 7/STJ.
3.  A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no
sentido de que a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do
recurso por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
