# Registro público: STJ — 2328172

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-18
- **Publicação:** 2024-11-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78024/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78024.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1bf3da5337e10cb95f419134d1331a0946116a20876b5b9cb0d4b57a800fdaec

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e6cdf0b4-e930-4fb4-93c8-2b777c615847/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000892954
- **Número de registro na fonte:** 202300924812
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESCISÃO CONTRATUAL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. VALORES. RESTITUIÇÃO.
SÚMULAS NºS 543 E 568/STJ. INCIDÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO
INTEGRAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com o entendimento sedimentado no STJ, a realização de
leilão extrajudicial do bem não isenta a empresa vendedora de
restituir, total ou parcialmente, os valores pagos pelos adquirentes
de unidades imobiliárias, a depender de quem deu causa à rescisão
contratual, nos termos da Súmula nº 543/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, não há, na moldura fática assentada pelas instâncias
ordinárias, o reconhecimento da existência de previsão contratual
para a adoção de medidas expropriatórias extrajudiciais, nem da
prévia interpelação do devedor para constituição da sua mora,
pressupostos necessários para que a execução fosse realizada nos
moldes da Lei nº 4.591/1964.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESCISÃO CONTRATUAL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. VALORES. RESTITUIÇÃO.
SÚMULAS NºS 543 E 568/STJ. INCIDÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO
INTEGRAL.
1. De acordo com o entendimento sedimentado no STJ, a realização de
leilão extrajudicial do bem não isenta a empresa vendedora de
restituir, total ou parcialmente, os valores pagos pelos adquirentes
de unidades imobiliárias, a depender de quem deu causa à rescisão
contratual, nos termos da Súmula nº 543/STJ.
2. No caso, não há, na moldura fática assentada pelas instâncias
ordinárias, o reconhecimento da existência de previsão contratual
para a adoção de medidas expropriatórias extrajudiciais, nem da
prévia interpelação do devedor para constituição da sua mora,
pressupostos necessários para que a execução fosse realizada nos
moldes da Lei nº 4.591/1964.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1bf3da5337e10cb95f419134d1331a0946116a20876b5b9cb0d4b57a800fdaec
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

