# Registro público: STJ — 2451754

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-18
- **Publicação:** 2024-11-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78027/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78027.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b8643d0c0693e8bd0f51bce15feabf28cae4f713d2bd0be5f7a2ea92906492e4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU
SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO.
OUTORGA EXTEMPORÂNEA DE PODERES. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 115/STJ.
MULTA. INAPLICABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no
qual o advogado subscritor não possui procuração ou
substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o agravante não atendeu ao despacho que determinou a
juntada de procuração ou substabelecimento, nos termos dos arts. 76
e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, visto que o
instrumento apresentado foi outorgado em data posterior à
interposição do agravo em recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Não basta a apresentação de procuração ou substabelecimento para
suprir o vício na representação processual, sendo necessário que a
outorga de poderes tenha sido realizada em data anterior à da
interposição do recurso. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso concreto, aplica-se o teor do artigo 76, § 2º, I, do CPC,
determinando que o descumprimento pela recorrente da intimação para
sanar vício na representação processual acarretará o não
conhecimento do recurso.
- **Item 5 (texto oficial):** Os substabelecimentos não subsistem por si só, sem uma procuração
que lhe dê suporte, sendo impossível substabelecer um poder que não
existe nos autos. Precedente.
- **Item 6 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no
sentido de que o não conhecimento ou a improcedência do agravo
interno não enseja a imposição das multas previstas nos arts. 80,
VII, e 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU
SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO.
OUTORGA EXTEMPORÂNEA DE PODERES. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 115/STJ.
MULTA. INAPLICABILIDADE.
1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no
qual o advogado subscritor não possui procuração ou
substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ).
2. Na hipótese, o agravante não atendeu ao despacho que determinou a
juntada de procuração ou substabelecimento, nos termos dos arts. 76
e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, visto que o
instrumento apresentado foi outorgado em data posterior à
interposição do agravo em recurso especial.
3. Não basta a apresentação de procuração ou substabelecimento para
suprir o vício na representação processual, sendo necessário que a
outorga de poderes tenha sido realizada em data anterior à da
interposição do recurso. Precedentes.
4. No caso concreto, aplica-se o teor do artigo 76, § 2º, I, do CPC,
determinando que o descumprimento pela recorrente da intimação para
sanar vício na representação processual acarretará o não
conhecimento do recurso.
5. Os substabelecimentos não subsistem por si só, sem uma procuração
que lhe dê suporte, sendo impossível substabelecer um poder que não
existe nos autos. Precedente.
6. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no
sentido de que o não conhecimento ou a improcedência do agravo
interno não enseja a imposição das multas previstas nos arts. 80,
VII, e 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.
7. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCURAÇÃO - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO - DESCUMPRIMENTO)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1813296>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2453970>>-PB,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2454071>>-AM
(REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO - SÚMULA
115/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2494743>>-SP
(SUBSTABELECIMENTO - PROCURAÇÃO OUTORGADA - TRASLADO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2553716>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:115

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:00932 PAR:ÚNICO
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000115

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art76_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2137042](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133196/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2242214](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128754/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2822922](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113312/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
