# Registro público: STJ — 2489437

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-11
- **Publicação:** 2024-11-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78029/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78029.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b91bd53775f39a6f67f18495695e26ef8f7e1f67159fac5e75c59f0369b17428

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA.
ADMINISTRADORA HOTELEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA. INTEGRAÇÃO À CADEIADE FORNECIMENTO NÃO
CARACTERIZADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de quantia
paga.
- **Item 2 (texto oficial):** A empresa de administração hoteleira não tem responsabilidade
solidária pelo inadimplemento do contrato de promessa de compra e
venda de unidades imobiliárias em construção, porquanto não integra
a cadeia de fornecimento relativa à incorporação formada pelas
sociedades empresárias inadimplentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A circunstância de haver no contrato a previsão de que o
consumidor se obriga a aderir por instrumento particular ao futuro
pool hoteleiro administrado por empresa indicada no contrato de
promessa de compra e venda não implica responsabilidade desta última
por eventual inadimplemento da incorporadora e construtora.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA.
ADMINISTRADORA HOTELEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA. INTEGRAÇÃO À CADEIADE FORNECIMENTO NÃO
CARACTERIZADA.
1. Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de quantia
paga.
2. A empresa de administração hoteleira não tem responsabilidade
solidária pelo inadimplemento do contrato de promessa de compra e
venda de unidades imobiliárias em construção, porquanto não integra
a cadeia de fornecimento relativa à incorporação formada pelas
sociedades empresárias inadimplentes.
3. A circunstância de haver no contrato a previsão de que o
consumidor se obriga a aderir por instrumento particular ao futuro
pool hoteleiro administrado por empresa indicada no contrato de
promessa de compra e venda não implica responsabilidade desta última
por eventual inadimplemento da incorporadora e construtora.
4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
