# Registro público: STJ — 2160773

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-25
- **Publicação:** 2024-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78030/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78030.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ee217cf45e6eebb3959d1f84dc08998896270c711eead1a3c660b33cb729effc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. EXCEÇÃO DE RUÍNA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. GBOEX. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA APARÊNCIA.
RECONHECIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito e
fundamentado suficientemente a decisão agravada, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art.
489 do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** No que diz respeito à tese relativa à aplicação da exceção de
ruína, tem-se, no ponto, inviável o debate, pois não se vislumbra o
efetivo prequestionamento, o que inviabiliza a apreciação da tese
recursal apresentada, sob pena de supressão de instâncias.
- **Item 3 (texto oficial):** Esta Corte Superior, em processos análogos envolvendo a sociedade
empresária GBOEX, fixou o entendimento de que, tendo o Tribunal
estadual concluído que as empresas pertencem ao mesmo grupo
econômico, deve ser reconhecida a legitimidade passiva da GBOEX em
virtude da aplicação da teoria da aparência.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. EXCEÇÃO DE RUÍNA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. GBOEX. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA APARÊNCIA.
RECONHECIMENTO.
1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito e
fundamentado suficientemente a decisão agravada, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art.
489 do CPC/2015.
2. No que diz respeito à tese relativa à aplicação da exceção de
ruína, tem-se, no ponto, inviável o debate, pois não se vislumbra o
efetivo prequestionamento, o que inviabiliza a apreciação da tese
recursal apresentada, sob pena de supressão de instâncias.
3. Esta Corte Superior, em processos análogos envolvendo a sociedade
empresária GBOEX, fixou o entendimento de que, tendo o Tribunal
estadual concluído que as empresas pertencem ao mesmo grupo
econômico, deve ser reconhecida a legitimidade passiva da GBOEX em
virtude da aplicação da teoria da aparência.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Votaram com a Sra. Ministra Nancy Andrighi os
Srs. Ministro Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas
Cueva e Moura Ribeiro. Não participou do julgamento o Sr. Ministro
Marco Aurélio Bellizze.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
