# Registro público: STJ — 2369969

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-25
- **Publicação:** 2024-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78031/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78031.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dce81f438ba4a4ffb1f9069bb7f254e4733a94930bd8386829d27537cbcb84b3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RETENÇÃO.
ABUSIVIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação Civil Pública.
- **Item 2 (texto oficial):** Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos
de declaração.
- **Item 3 (texto oficial):** Em contrato de compra e venda de imóvel residencial anterior à
Lei 13.786/2018, ausente qualquer peculiaridade que justifique a
apreciação da razoabilidade, deve prevalecer o percentual de
retenção de 25% (vinte e cinco por cento) dos valores pagos pelos
adquirentes. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** No Tema Repetitivo 577 do STJ, fixou-se a tese de que em
contratos submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, é abusiva a
cláusula contratual que determina a restituição dos valores devidos
somente ao término da obra ou de forma parcelada, na hipótese de
resolução de contato de promessa de compra e venda de imóvel, por
culpa de qualquer dos contratantes.
- **Item 5 (texto oficial):** A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado -
quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a
apreciação do recurso especial.
- **Item 6 (texto oficial):** Este STJ adotou, no Tema Repetitivo 1.002, a tese de que, nos
compromissos de compra e venda de unidades imobiliárias anteriores à
Lei nº 13.786/2018, em que é pleiteada a resolução do contrato por
iniciativa do promitente comprador de forma diversa da cláusula
penal convencionada, os juros de mora incidem a partir do trânsito
em julgado da decisão.
- **Item 7 (texto oficial):** Ao juiz é possível dar concretude ao princípio da publicidade dos
atos processuais (arts. 5º, LX, da CF e 83 e 94 do CDC),
determinando a adoção das técnicas que mais se compatibilizam com as
ações coletivas.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RETENÇÃO.
ABUSIVIDADE.
1. Ação Civil Pública.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos
de declaração.
3. Em contrato de compra e venda de imóvel residencial anterior à
Lei 13.786/2018, ausente qualquer peculiaridade que justifique a
apreciação da razoabilidade, deve prevalecer o percentual de
retenção de 25% (vinte e cinco por cento) dos valores pagos pelos
adquirentes. Precedentes.
4. No Tema Repetitivo 577 do STJ, fixou-se a tese de que em
contratos submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, é abusiva a
cláusula contratual que determina a restituição dos valores devidos
somente ao término da obra ou de forma parcelada, na hipótese de
resolução de contato de promessa de compra e venda de imóvel, por
culpa de qualquer dos contratantes.
5. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado -
quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a
apreciação do recurso especial.
6. Este STJ adotou, no Tema Repetitivo 1.002, a tese de que, nos
compromissos de compra e venda de unidades imobiliárias anteriores à
Lei nº 13.786/2018, em que é pleiteada a resolução do contrato por
iniciativa do promitente comprador de forma diversa da cláusula
penal convencionada, os juros de mora incidem a partir do trânsito
em julgado da decisão.
7. Ao juiz é possível dar concretude ao princípio da publicidade dos
atos processuais (arts. 5º, LX, da CF e 83 e 94 do CDC),
determinando a adoção das técnicas que mais se compatibilizam com as
ações coletivas.
8. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Votaram com a Sra. Ministra Nancy Andrighi os
Srs. Ministro Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas
Cueva e Moura Ribeiro. Não participou do julgamento o Sr. Ministro
Marco Aurélio Bellizze.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
