{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78035,"origem":"stj","sha256_origem":"38c122d297ca18f40bbdf0523ab476899d071f19d2d260529b143adfdd059a1a","registro_original":{"id_fonte":"000893084","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2683158","numero_registro":"202402418518","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-12-02","data_publicacao":"2024-12-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nIMPENHORABILIDADE. DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA ATÉ O LIMITE DE 40\nSALÁRIOS MÍNIMOS. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 833, X, DO CPC À HIPÓTESE.\nACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\n1. Discute-se nos autos se é aplicável a impenhorabilidade de\nvalores até 40 (quarenta) salários mínimos de que trata o inciso X\ndo art. 833 do CPC/2015 às pessoas jurídicas.\n2. A jurisprudência do STJ assenta que a impenhorabilidade do art.\n833, X, do CPC/2015 não favorece as pessoas jurídicas, à exceção dos\nempresários individuais e das sociedades empresárias de pequeno\nporte, na hipótese em que há comprovação da imprescindibilidade dos\nrecursos para o exercício da atividade empresarial.\n3. Para derruir as conclusões contidas no acórdão a quo, no sentido\nde aferir se os valores bloqueados da pessoa jurídica são\nimprescindíveis ao exercício da atividade empresarial, segundo as\nrazões vertidas no apelo extremo, seria imprescindível o\nrevolvimento dos elementos fático-probatórios, providência que\nesbarra no óbice da Súmula 7 desta Corte.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e6cdf0b4-e930-4fb4-93c8-2b777c615847/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c5003ab1bf72af3e57954c643f35689b62c2f66c27c5eed68a29235e9415d150","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
