# Registro público: STJ — 2154465

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-25
- **Publicação:** 2024-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78038/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78038.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 333e27d99d00c73b4ce540f72661a433746583818db801e35fa056c93a216c8c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. RETORNO
DOS AUTOS À ORIGEM.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento do
direito defesa em razão do julgamento antecipado da lide sem a
produção de provas orais, considerando a complexidade dos aspectos
fáticos e a relação jurídica entre as partes.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, o julgamento antecipado da lide, sem a
produção de provas orais, configurou cerceamento de defesa, dada a
complexidade dos fatos e a informalidade do terceiro pacto celebrado
entre as partes (contrato oral).
- **Item 3 (texto oficial):** Precedentes desta Corte reconhecem a necessidade de dilação
probatória em casos de complexidade fática similar.
- **Item 4 (texto oficial):** Necessário retorno dos autos à primeira instância para realização
de instrução probatória.
Recurso especial provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. RETORNO
DOS AUTOS À ORIGEM.
1. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento do
direito defesa em razão do julgamento antecipado da lide sem a
produção de provas orais, considerando a complexidade dos aspectos
fáticos e a relação jurídica entre as partes.
2. No caso dos autos, o julgamento antecipado da lide, sem a
produção de provas orais, configurou cerceamento de defesa, dada a
complexidade dos fatos e a informalidade do terceiro pacto celebrado
entre as partes (contrato oral).
3. Precedentes desta Corte reconhecem a necessidade de dilação
probatória em casos de complexidade fática similar.
4. Necessário retorno dos autos à primeira instância para realização
de instrução probatória.
Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Votaram com o Sr. Ministro Humberto Martins (Presidente) os
Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro. Não
participaram do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi e o Sr.
Ministro Marco Aurélio Bellizze.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.773.318 do STJ: retorno dos autos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1773318/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.773.318 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de maio de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de retorno dos autos, paradigma transitado em julgado e violação de súmula. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** autos, retorno
- **SHA-256 do HTML autoral:** c4846f288113848e5c7416d398fa58f2ed9d4b7359fb54cda671edfe4061dcc1
- **SHA-256 do registro documental:** 333e27d99d00c73b4ce540f72661a433746583818db801e35fa056c93a216c8c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1773318%2F)

