{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7804,"origem":"stj","sha256_origem":"d57309e98f90b2e0112c48ea2d8ce8b38a79cb1c61805e18a7c7a4ee4a0c5587","registro_original":{"id_fonte":"000820127","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"739832","numero_registro":"202201302193","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-06-28","data_publicacao":"2022-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE\nREGIME. PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS. INDEFERIDA A BENESSE COM\nFULCRO EM CONSIDERAÇÕES ABSTRATAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A gravidade em abstrato dos delitos pelos quais foi condenado o\npaciente, bem como a longa pena a cumprir, sem maiores\ndetalhamentos, não justificam a negativa da benesse ou a produção de\nprova pericial, tampouco a prática longínqua de infrações\ndisciplinares graves, uma vez que não refletem a avaliação do\nefetivo cumprimento da pena pelo condenado.\n2. Na hipótese, a apontada necessidade de maior permanência no\nregime semiaberto não foi concretamente fundamentada, momente no que\ntange ao fundamento atrelado ao histórico disciplinar, porquanto a\núltima infração disciplinar grave registrada dista mais de 3 anos de\nseu cometimento, de modo que não macula, per si, o preenchimento do\nrequisito de ordem subjetiva.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª\nRegião), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/a38bc7be-a462-4896-8716-d35960cc868a/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8ea1d8f9c4d09ed713302074abcd893ee87b4e31bf185adcf24b0d6bee19af6d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
