{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78043,"origem":"stj","sha256_origem":"40bd1e6f6626c02504f2a0c0b86a48850ebafbc667dbcf5808323938954efeb7","registro_original":{"id_fonte":"000893228","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2160701","numero_registro":"202402820919","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-11-25","data_publicacao":"2024-11-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO\nCÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. TARIFAS\nBANCÁRIAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM.\nCONTRATO. UTILIZAÇÃO DE CDI. NÃO CABIMENTO. A CORTE A QUO DECIDIU DE\nACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA N. 568/STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS\nCONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.\n1. Inexiste a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de\nProcesso Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da\npretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão\nrecorrido.\n2. Verifica-se que a Corte a quo decidiu de acordo com a\njurisprudência desta Corte de Justiça quando entendeu que é indevida\na cumulação da taxa de juros com a remuneração pela variação da\ntaxa do CDI. Incidência da Súmula n. 568 do STJ: \"O relator,\nmonocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou\nnegar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante\nacerca do tema\".\n3. Inviável a revisão do referido entendimento nesta via recursal,\npois seria imprescindível o reexame de matéria fática e de cláusulas\ncontratuais, vedado em recurso especial, nos termos das Súmulas n.\n5 e 7 desta Corte.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator. Votaram com o Sr. Ministro Humberto Martins (Presidente) os\nSrs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro. Não\nparticiparam do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi e o Sr.\nMinistro Marco Aurélio Bellizze.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e6cdf0b4-e930-4fb4-93c8-2b777c615847/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"796969d20e40fe737ef348947857a9de36ed7f90dbe1d4d0a3205d3b222a282b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
