# Registro público: STJ — 2158455

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-25
- **Publicação:** 2024-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78044/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78044.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d6d8c95c66a57cc8cb480789ce6759adfbac4abce25721e7b159757761b1bc0e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. DIABETES MELITUS TIPO I. BOMBA INFUSORA DE INSULINA E
INSUMOS ASSOCIADOS. COBERTURA NÃO OBRIGATÓRIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste obrigatoriedade de cobertura de bomba infusora de
insulina - equipamento de uso domiciliar fora da hipótese de home
care ou de terapia antineoplásica - de seus insumos.
- **Item 2 (texto oficial):** Acórdão recorrido reformado, pois condenou a parte agravada ao
custeio da bomba infusora de insulina de uso domiciliar em afronta à
jurisprudência pacífica desta Corte Superior.
Agravo interno improvido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. DIABETES MELITUS TIPO I. BOMBA INFUSORA DE INSULINA E
INSUMOS ASSOCIADOS. COBERTURA NÃO OBRIGATÓRIA.
1. Inexiste obrigatoriedade de cobertura de bomba infusora de
insulina - equipamento de uso domiciliar fora da hipótese de home
care ou de terapia antineoplásica - de seus insumos.
2. Acórdão recorrido reformado, pois condenou a parte agravada ao
custeio da bomba infusora de insulina de uso domiciliar em afronta à
jurisprudência pacífica desta Corte Superior.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Votaram com o Sr. Ministro Humberto Martins (Presidente) os
Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro. Não
participaram do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi e o Sr.
Ministro Marco Aurélio Bellizze.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
