# Registro público: STJ — 2170300

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-03
- **Publicação:** 2024-12-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78049/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78049.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 43e1e0ed4de9d690c3472317422618a2531aa26b0f5fe69191fed8e4101148b7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. EMPREITADA. EXECUÇÃO NÃO INICIADA. RESCISÃO
UNILATERAL. DONO DA OBRA. INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL. INTELIGÊNCIA DO
ARTIGO 623 DO CÓDIGO CIVIL. PERÍCIA. NULIDADE. RECONHECIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia dos autos resume-se em definir: (i) se houve falha
na prestação jurisdicional; (ii) o que se compreende por
indenização razoável, nos termos do artigo 623 do Código Civil, e
(iii) se é o caso de realização de nova prova pericial.
- **Item 2 (texto oficial):** A indenização razoável a que alude o artigo 623 do Código Civil
toma em conta os lucros cessantes apurados com base no contrato de
empreitada, sobre os quais deverá incidir o juízo de equidade,
considerando-se as especificidades de cada caso concreto.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, não há como afastar a nulidade da perícia, que apura
objeto diverso daquela para o qual foi determinada.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. EMPREITADA. EXECUÇÃO NÃO INICIADA. RESCISÃO
UNILATERAL. DONO DA OBRA. INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL. INTELIGÊNCIA DO
ARTIGO 623 DO CÓDIGO CIVIL. PERÍCIA. NULIDADE. RECONHECIMENTO.
1. A controvérsia dos autos resume-se em definir: (i) se houve falha
na prestação jurisdicional; (ii) o que se compreende por
indenização razoável, nos termos do artigo 623 do Código Civil, e
(iii) se é o caso de realização de nova prova pericial.
2. A indenização razoável a que alude o artigo 623 do Código Civil
toma em conta os lucros cessantes apurados com base no contrato de
empreitada, sobre os quais deverá incidir o juízo de equidade,
considerando-se as especificidades de cada caso concreto.
3. Na hipótese, não há como afastar a nulidade da perícia, que apura
objeto diverso daquela para o qual foi determinada.
4. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro
votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
