# Registro público: STJ — 159452

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-28
- **Publicação:** 2022-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7805/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7805.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 24b1e69fa92c67a631c52d4818a4ea98f9b7b56b0ead18a6d630207570a99fd3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO PUBLICANO
IV. TRANCAMENTO DO PROCESSO EM FAVOR DE CORRÉU. EXTENSÃO DOS EFEITOS
AO AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se verifica, como já sinalizado na decisão combatida,
identidade entre a situação do corréu beneficiado com o trancamento
do processo e a do ora agravante, uma vez que os delitos a eles
imputados são distintos e, da mesma forma, a denúncia descreve
elementos informativos diversos ao narrar os fatos supostamente
perpetrados por eles.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO PUBLICANO
IV. TRANCAMENTO DO PROCESSO EM FAVOR DE CORRÉU. EXTENSÃO DOS EFEITOS
AO AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se verifica, como já sinalizado na decisão combatida,
identidade entre a situação do corréu beneficiado com o trancamento
do processo e a do ora agravante, uma vez que os delitos a eles
imputados são distintos e, da mesma forma, a denúncia descreve
elementos informativos diversos ao narrar os fatos supostamente
perpetrados por eles.
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª
Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
