{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78053,"origem":"stj","sha256_origem":"3b0af4cab8e8f66b6ac9e9fdfbab4cd3bb7644065052e5839c0a565f598e080d","registro_original":{"id_fonte":"000893439","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2147374","numero_registro":"202202209228","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2024-12-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. DIREITO À\nPRIVACIDADE, À LIBERDADE E À AUTODETERMINAÇÃO INFORMATIVA. AGENTE\nDE TRATAMENTO. VAZAMENTO DE DADOS NÃO SENSÍVEIS DO TITULAR.\nINCIDENTE DE SEGURANÇA.  ATAQUE HACKER. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA\nDE TERCEIRO. NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE CIVIL PROATIVA.\nEXPECTATIVA DE LEGÍTIMA PROTEÇÃO. COMPLIANCE E REGULAÇÃO DE RISCO DA\nATIVIDADE. DIREITOS DO TITULAR. CONCRETIZAÇÃO. APLICABILIDADE.\n1. A controvérsia jurídica consiste em definir se o vazamento de\ndados pessoais não sensíveis do titular, decorrente de atividade\nalegadamente ilícita, é passível de imputar ao agente de tratamento\nde dados as obrigações previstas no art. 19, II, da LGPD, ou se o\nfato de tal vazamento ter decorrido de atividade ilícita seria uma\nexcludente de responsabilidade, prevista no art. 43, III, da LGPD.\n2. Ao inscrever a proteção e o tratamento de dados pessoais no rol\ndos direitos e garantias fundamentais da Constituição (art. 5º,\nLXXIX), a Emenda Constitucional nº 115/2022 inaugurou um novo\ncapítulo no ordenamento jurídico brasileiro no que tange aos\ndireitos de personalidade, à liberdade e à autodeterminação\ninformativa.\n3. A empresa recorrente, pelo fato de se enquadrar na categoria dos\nagentes de tratamento, tinha a obrigação legal de tomar todas as\nmedidas de segurança esperadas pelo titular para que suas\ninformações fossem protegidas, e seus sistemas utilizados para o\ntratamento de dados pessoais deveriam estar estruturados de forma a\natender aos requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e\nde governança e aos princípios gerais previstos na LGPD e às demais\nnormas regulamentares.\n4. Compliance de dados é o esforço de conformidade e de aplicação da\nLGPD nas atividades das empresas que lidam com tratamento de dados.\nReferido instrumento assume importância central ao induzir não\napenas à obediência ao direito, mas também à comprovação da\nefetividade dos programas de conformidade.\n5. O tratamento de dados pessoais configurou-se como irregular\nquando deixou de fornecer a segurança que o titular dele poderia\nesperar (\"expectativa de legítima proteção\"), consideradas as\ncircunstâncias relevantes, entre as quais as técnicas de tratamento\nde dados pessoais disponíveis à época em que foi realizado (art. 44,\nIII, da LGPD).\n6. Ao não provar, perante as instâncias ordinárias, que o vazamento\ndos dados da recorrida teria se dado exclusivamente em razão do\nincidente de segurança, é impossível aplicar em favor da recorrente\na excludente de responsabilidade do art. 43, III, da LGPD.\n7. Assim, correta a conclusão do TJSP de concretizar os direitos do\ntitular ao condenar a recorrente na obrigação de apresentar\ninformação das entidades públicas e privadas com as quais realizou o\nuso compartilhado dos dados da recorrida (art. 18, VII, da LGPD) e\na fornecer declaração completa que indique a origem dos dados, a\ninexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do\ntratamento, bem como a cópia exata de todos os dados referentes ao\ntitular constantes em seus bancos de dados (art. 19, II, da LGPD).\n8. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e6cdf0b4-e930-4fb4-93c8-2b777c615847/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"eff933bfc955dbc3f389188dfec822bbc5fa98b8cbd7a9d95c896e86d30659f1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
