# Registro público: STJ — 2144902

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-03
- **Publicação:** 2024-12-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78054/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78054.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 309305c70c6827191439cb4ca636999ccea55ce43752aa7580a67796976945a9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e6cdf0b4-e930-4fb4-93c8-2b777c615847/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000893440
- **Número de registro na fonte:** 202301825922
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE
MOTORISTA E PLATAFORMA DIGITAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AUTÔNOMO.
NATUREZA CIVIL. PRETENSÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia dos autos resume-se em definir (i) se há negativa
de prestação jurisdicional e (ii) qual a natureza jurídica da
relação entre o motorista e a plataforma digital, a fim de
determinar a competência para julgamento da demanda.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, não houve violação dos artigos 489 e 1.022 do Código
de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem
ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão,
contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado,
ficando patente o intuito infringente da irresignação.
- **Item 3 (texto oficial):** A relação entre o motorista e a plataforma digital é de natureza
civil. Os elementos demonstrativos da relação de emprego não estão
configurados nessa modalidade de contratação, porquanto ausentes os
requisitos de não eventualidade e subordinação.
- **Item 4 (texto oficial):** A plataforma atua como meio intermediador da contratação digital
pactuada entre motorista e consumidor, caracterizando uma relação de
prestação de serviço autônomo. Exercício de atividade inserida no
cenário da gig economy e economia compartilhada.
- **Item 5 (texto oficial):** A natureza jurídica da pretensão decorre diretamente do pedido e
da causa de pedir, os quais, na hipótese, possuem cunho
eminentemente civil e conduzem à competência da Justiça Comum.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE
MOTORISTA E PLATAFORMA DIGITAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AUTÔNOMO.
NATUREZA CIVIL. PRETENSÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
1. A controvérsia dos autos resume-se em definir (i) se há negativa
de prestação jurisdicional e (ii) qual a natureza jurídica da
relação entre o motorista e a plataforma digital, a fim de
determinar a competência para julgamento da demanda.
2. Na espécie, não houve violação dos artigos 489 e 1.022 do Código
de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem
ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão,
contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado,
ficando patente o intuito infringente da irresignação.
3. A relação entre o motorista e a plataforma digital é de natureza
civil. Os elementos demonstrativos da relação de emprego não estão
configurados nessa modalidade de contratação, porquanto ausentes os
requisitos de não eventualidade e subordinação.
4. A plataforma atua como meio intermediador da contratação digital
pactuada entre motorista e consumidor, caracterizando uma relação de
prestação de serviço autônomo. Exercício de atividade inserida no
cenário da gig economy e economia compartilhada.
5. A natureza jurídica da pretensão decorre diretamente do pedido e
da causa de pedir, os quais, na hipótese, possuem cunho
eminentemente civil e conduzem à competência da Justiça Comum.
6. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2144902 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e6cdf0b4-e930-4fb4-93c8-2b777c615847/download/20241231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 309305c70c6827191439cb4ca636999ccea55ce43752aa7580a67796976945a9
- **SHA-256 do comentário:** 264627a16828db97e37156c1b37cd331e5e0b8127bed566b96dc4e5c1ef16022
