{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78055,"origem":"stj","sha256_origem":"74e10f4cdc31dc3f6343c74a197e01947fe304feb3dd0f35f89cd91bc98b0e67","registro_original":{"id_fonte":"000893441","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2171089","numero_registro":"202403533007","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2024-12-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.\nLOCATÁRIA. AÇÃO DE DESPEJO. ALUGUÉIS POSTERIORES AO PEDIDO. FALTA DE\nPAGAMENTO. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE.\n1. A controvérsia dos autos resume-se em definir: (i) o juízo\ncompetente para processar a ação de despejo de locatária em\nrecuperação judicial e (ii) se as ações de despejo devem ficar\nsuspensas com o deferimento do processamento da recuperação judicial\nda locatária.\n2. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Distrito Federal e dos Territórios que manteve a suspensão de\nação de despejo por falta de pagamento, em razão da recuperação\njudicial da locatária.\n3. A competência para processar e julgar a ação de despejo é do\njuízo onde tramita a ação de despejo, não se submetendo ao juízo da\nrecuperação judicial. Precedentes.\n4. A ação de despejo por falta de pagamento não se insere nas\nhipóteses de suspensão previstas no artigo 6º da Lei nº 11.101/2005,\npois o imóvel locado não integra o patrimônio da recuperanda,\ntampouco nas exceções do artigo 49, § 3º, da LREF.\n5. Na hipótese dos autos, o prazo de suspensão de 180 dias já\ndecorreu, além de não estarem sendo adimplidos os aluguéis vencidos\napós o pedido de recuperação judicial, devendo ser retomada a ação\nde despejo por falta de pagamento.\n6. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\ndar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e6cdf0b4-e930-4fb4-93c8-2b777c615847/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4ad6e8e3613c5f5634539c45bb81120ac11c1daa5765662c98616d89dd491c49","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
