{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78059,"origem":"stj","sha256_origem":"3302b27ab2ac1afd12c681558a9e8afbdb74252a4c89b71b2f94ab6fa7e8cca3","registro_original":{"id_fonte":"000893445","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2100386","numero_registro":"202303542682","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-12-02","data_publicacao":"2024-12-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO.\nPROCESSO SUSPENSO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO\nCREDOR. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. PRAZO\nPRESCRICIONAL. FLUÊNCIA. NÃO IMPEDIMENTO.\n1. Nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição\nintercorrente, deve o credor ser previamente intimado para opor\nalgum fato impeditivo à incidência da prescrição, em respeito ao\nprincípio do contraditório, o que foi feito no presente caso.\n2. O requerimento de diligências infrutíferas não possui força para\nsuspender ou interromper a fluência do prazo prescricional.\nPrecedentes.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e6cdf0b4-e930-4fb4-93c8-2b777c615847/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fa08f6d820b1ec2aaa7ce92c6ce1f597fae0e6ba2f1c62e134c743311d2a809d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
