# Registro público: STJ — 2135198

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-25
- **Publicação:** 2024-12-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78061/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78061.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2e5b6085435db21cbb38507cbffb7f92a64841302fe4eaa9710c9da46a0786a6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISTRIBUIÇÃO. PREVENÇÃO.
RELATOR. DIREITO CIVIL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. MORADOR NÃO
ASSOCIADO. TAXA DE MANUTENÇÃO. ANUÊNCIA. AUSÊNCIA. COBRANÇA.
IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A competência delineada pelo Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça é de natureza relativa, devendo ser arguida até
o início do julgamento, sob pena de preclusão, conforme preleciona o
seu art. 71, § 4º.
- **Item 2 (texto oficial):** A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do
REsp 1.439.163/SP e do REsp 1.280.871/SP, processados sob o rito
dos recursos repetitivos, sedimentou o entendimento no sentido da
impossibilidade de as taxas instituídas por associação de moradores
alcançarem quem não é associado ou que não tenha aderido ao ato que
instituiu o encargo.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISTRIBUIÇÃO. PREVENÇÃO.
RELATOR. DIREITO CIVIL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. MORADOR NÃO
ASSOCIADO. TAXA DE MANUTENÇÃO. ANUÊNCIA. AUSÊNCIA. COBRANÇA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A competência delineada pelo Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça é de natureza relativa, devendo ser arguida até
o início do julgamento, sob pena de preclusão, conforme preleciona o
seu art. 71, § 4º.
2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do
REsp 1.439.163/SP e do REsp 1.280.871/SP, processados sob o rito
dos recursos repetitivos, sedimentou o entendimento no sentido da
impossibilidade de as taxas instituídas por associação de moradores
alcançarem quem não é associado ou que não tenha aderido ao ato que
instituiu o encargo.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Votaram com o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva os Sr. Ministros Humberto Martins (Presidente) e Moura
Ribeiro. Não participaram do julgamento a Sra. Ministra Nancy
Andrighi e o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
