# Registro público: STJ — 2659316

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-25
- **Publicação:** 2024-12-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78062/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78062.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e5c7c3602f61d493a5788d70d373917e132183016f3e8c8783847bdfd913ab45

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO
PROTELATÓRIO. NÃO CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente
quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula
nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** O mero exercício do direito de ação ou de defesa, sem nenhum
elemento capaz de induzir o magistrado ou a parte adversa a erro,
afasta a condenação à multa por litigância de má-fé.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO
PROTELATÓRIO. NÃO CABIMENTO.
1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente
quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula
nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. O mero exercício do direito de ação ou de defesa, sem nenhum
elemento capaz de induzir o magistrado ou a parte adversa a erro,
afasta a condenação à multa por litigância de má-fé.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Votaram com o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva os Sr. Ministros Humberto Martins (Presidente) e Moura
Ribeiro. Não participaram do julgamento a Sra. Ministra Nancy
Andrighi e o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
