# Registro público: STJ — 2309166

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-25
- **Publicação:** 2024-12-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78067/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78067.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** acc41199f7ec36c654ebdda2a03ded5fde76863c983f83a6e0e26f3f96a10942

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
RESPONSABILIDADE DOS PROPRIETÁRIOS DO VEÍCULO. SÚMULA N. 7/STJ.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A alegação de que o pagamento de pensão mensal juntamente com o
benefício do INSS configuraria enriquecimento sem causa à parte
recorrida não foi analisada na origem. Incidência das Súmulas n.
282/STF e 356/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem consignou que dois dos agravantes são
proprietários do veículo com que o condutor provocou o acidente em
discussão, não tendo sido comprovada a alegada alienação. Incidência
da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência desta Corte, o proprietário do veículo
automotor responde, solidária e objetivamente, pelos atos culposos
de terceiro condutor. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Embora possa o STJ atuar na revisão das verbas fixadas a título
de danos morais nos casos em que arbitrados na origem em valores
irrisórios ou excessivos, isso não se verifica no caso concreto.
Incidência da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
RESPONSABILIDADE DOS PROPRIETÁRIOS DO VEÍCULO. SÚMULA N. 7/STJ.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A alegação de que o pagamento de pensão mensal juntamente com o
benefício do INSS configuraria enriquecimento sem causa à parte
recorrida não foi analisada na origem. Incidência das Súmulas n.
282/STF e 356/STF.
2. O Tribunal de origem consignou que dois dos agravantes são
proprietários do veículo com que o condutor provocou o acidente em
discussão, não tendo sido comprovada a alegada alienação. Incidência
da Súmula n. 7/STJ.
3. Conforme a jurisprudência desta Corte, o proprietário do veículo
automotor responde, solidária e objetivamente, pelos atos culposos
de terceiro condutor. Precedentes.
4.  Embora possa o STJ atuar na revisão das verbas fixadas a título
de danos morais nos casos em que arbitrados na origem em valores
irrisórios ou excessivos, isso não se verifica no caso concreto.
Incidência da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Votaram com o Sr. Ministro Humberto Martins (Presidente) os
Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro. Não
participaram do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi e o Sr.
Ministro Marco Aurélio Bellizze.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
