# Registro público: STJ — 2229872

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-25
- **Publicação:** 2024-12-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78068/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78068.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9a0e0f24a14b53037d45c11f6d17c26958801a506452ae8d91d32416bcba6c43

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA
E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. EMPREENDIMENTO DESVINCULADO DA
MARCA.  SERVIÇO DE CORRETAGEM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA
N. 83/STJ. MESMA CADEIA DE CONSUMO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS
E DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIADADE. SÚMULAS N. 5 E
7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prestação de serviço de corretagem, a princípio, não gera a
responsabilização da corretora por eventual inadimplemento da
incorporadora no contrato de compra e venda de unidade imobiliária,
é certo que, constatado o seu pertencimento ao mesmo grupo econômico
das responsáveis pela obra, é possível o reconhecimento da
legitimidade passiva ad causam da corretora, com base na teoria da
aparência. Incidência do enunciado sumular n. 83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A revisão do entendimento da Corte estadual, para afastar as
conclusões de que a ora agravante pertence ao mesmo conglomerado
econômico das incorporadoras interessadas, demandaria necessário
revolvimento do acervo fático-probatório, bem como revisão de
cláusulas contratuais, o que é vedado ante a incidência das Súmulas
n. 5 e 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA
E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. EMPREENDIMENTO DESVINCULADO DA
MARCA.  SERVIÇO DE CORRETAGEM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA
N. 83/STJ. MESMA CADEIA DE CONSUMO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS
E DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIADADE. SÚMULAS N. 5 E
7/STJ.
1. A prestação de serviço de corretagem, a princípio, não gera a
responsabilização da corretora por eventual inadimplemento da
incorporadora no contrato de compra e venda de unidade imobiliária,
é certo que, constatado o seu pertencimento ao mesmo grupo econômico
das responsáveis pela obra, é possível o reconhecimento da
legitimidade passiva ad causam da corretora, com base na teoria da
aparência. Incidência do enunciado sumular n. 83/STJ.
2. A revisão do entendimento da Corte estadual, para afastar as
conclusões de que a ora agravante pertence ao mesmo conglomerado
econômico das incorporadoras interessadas, demandaria necessário
revolvimento do acervo fático-probatório, bem como revisão de
cláusulas contratuais, o que é vedado ante a incidência das Súmulas
n. 5 e 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Votaram com o Sr. Ministro Humberto Martins (Presidente) os
Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro. Não
participaram do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi e o Sr.
Ministro Marco Aurélio Bellizze.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
