{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78069,"origem":"stj","sha256_origem":"e5d0f8569c282d1cfad6ac888e49c9d73f364cb519814bcf68dd42e903bdd997","registro_original":{"id_fonte":"000893911","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2393977","numero_registro":"202302030883","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-11-25","data_publicacao":"2024-12-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO\nMÉDICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022\nDO CPC. LEGITIMIDADE PASSIVA. MÉDICOS CREDENCIADOS. OPERADORA DE\nPLANO DE SAÚDE SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA\nCOM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.\nPENSÃO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DO CÔNJUGE. PRESUMIDA. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA N. 83/STJ. TERMO FINAL DA PENSÃO. UTILIZAÇÃO DE DADOS\nESTÁTICOS DO IBGE QUANTO AO CÁLCULO DE SOBREVIDA DA POPULAÇÃO MÉDIA\nBRASILEIRA NA DATA DO ÓBITO. SÚMULA N. 83/STJ. DANO MORAL. VALOR.\nALTERAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO\nCONHECIDO.\n1. Não há que falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC,\nporquanto depreende-se do acórdão recorrido que o Tribunal de origem\nabordou de forma suficiente e clara a questão da ausência a questão\nda legitimidade da recorrente, bem como da responsabilidade civil\nque deu ensejo à condenação pelos danos materiais e morais, da\ndependência econômica da viúva e do termo final da pensão.\n2. A modificação do julgado, nos moldes pretendidos pelo agravante,\nquanto à responsabilidade do plano de saúde, não depende de simples\nanálise do critério de valoração da prova, mas do reexame dos\nelementos de convicção postos no processo, providência incompatível\ncom a via eleita do recurso especial, ante o óbice da Súmula n.\n7/STJ.\n3. No que tange à tese de que não restou comprovada a dependência\neconômica da viúva em relação ao de cujus, insta registrar que a\njurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que: \"Para fins de\nfixação de pensão mensal por ato ilícito, a dependência econômica\nentre cônjuges é presumida, devendo ser arbitrado pensionamento\nmensal equivalente a 2/3 (dois terços) dos proventos que eram\nrecebidos em vida pela vítima em benefício da viúva e, quando não\nhouver comprovação da atividade laboral, será fixada em um salário\nmínimo\". Precedente: AgInt no AREsp n. 1.367.751/SP, relator\nMinistro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/6/2024, DJe de\n7/6/2024. Incidência da Súmula n. 83/STJ.\n4. O estabelecimento da idade de 74 anos estabelecida pelo Tribunal\na quo está em consonância com o entendimento do STJ. Aplicação da\nSúmula n. 83/STJ.\n5. A modificação do entendimento lançado no acórdão recorrido, em\nrelação ao quantum indenizatório, demandaria um inevitável reexame\nda matéria fático-probatória, hipótese vedada por força da Súmula n.\n7/STJ.\n6. Fica prejudicado o exame da divergência jurisprudencial quando a\ntese já foi afastada na análise do recurso especial pela alínea \"a\"\nem razão da incidência dos óbices das Súmulas n. 7 e 83/STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator. Votaram com o Sr. Ministro Humberto Martins (Presidente) os\nSrs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro. Não\nparticiparam do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi e o Sr.\nMinistro Marco Aurélio Bellizze.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e6cdf0b4-e930-4fb4-93c8-2b777c615847/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b6438ad58703298979c23b5c91aa6a04683f9a705ed04d276dc3a649804b4664","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
