# Registro público: STJ — 2606772

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-02
- **Publicação:** 2024-12-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78073/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78073.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 624741f1ae8da22806f44e1c30a3bc71d7b0cd97c77e6fbb92f40b58529e467e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e6cdf0b4-e930-4fb4-93c8-2b777c615847/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000893920
- **Número de registro na fonte:** 202401291635
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N. 568/STJ. ART. 521 DO CPC. DISPENSA DE CAUÇÃO. POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem entendeu que a ausência de trânsito em
julgado da ação civil pública na qual se baseia o cumprimento
provisório de sentença configuraria "risco de grave dano de difícil
ou incerta reparação a justificar a manutenção da imposição da
caução, em razão da possibilidade de modificação do título executivo
judicial".
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante jurisprudência pacífica desta Corte, "mesmo nas
hipóteses de dispensa da caução, estabelecidas no art. 521 do
CPC/2015, a exigência da garantia, ainda assim, será mantida 'quando
a dispensa possa resultar manifesto risco de grave dano de difícil
ou incerta reparação' (ut Parágrafo Único do art. 521 do CPC/2015),
o que, em qualquer circunstância, deverá ser objeto de ponderação e
idônea fundamentação pelo juízo da execução" (AgInt na TutCautAnt n.
144/BA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma,
DJe de 28/2/2024). Súmula n. 568/STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N. 568/STJ. ART. 521 DO CPC. DISPENSA DE CAUÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. O Tribunal de origem entendeu que a ausência de trânsito em
julgado da ação civil pública na qual se baseia o cumprimento
provisório de sentença configuraria "risco de grave dano de difícil
ou incerta reparação a justificar a manutenção da imposição da
caução, em razão da possibilidade de modificação do título executivo
judicial".
2. Consoante jurisprudência pacífica desta Corte, "mesmo nas
hipóteses de dispensa da caução, estabelecidas no art. 521 do
CPC/2015, a exigência da garantia, ainda assim, será mantida 'quando
a dispensa possa resultar manifesto risco de grave dano de difícil
ou incerta reparação' (ut Parágrafo Único do art. 521 do CPC/2015),
o que, em qualquer circunstância, deverá ser objeto de ponderação e
idônea fundamentação pelo juízo da execução" (AgInt na TutCautAnt n.
144/BA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma,
DJe de 28/2/2024). Súmula n. 568/STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura
Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 624741f1ae8da22806f44e1c30a3bc71d7b0cd97c77e6fbb92f40b58529e467e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

