{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78079,"origem":"stj","sha256_origem":"65092ecb3fd41327ac3dbb0356f052f7d40e3e657be1279d63f5ee58233c00c8","registro_original":{"id_fonte":"000893927","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2701096","numero_registro":"202402767135","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-12-02","data_publicacao":"2024-12-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.  AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS. CONTRATO DE\nCOMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO POR CULPA DOS COMPRADORES.\nRETENÇÃO DE 10% DOS VALORES PAGOS. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS,\nFATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.\nPERCENTUAL FIXADO NA ORIGEM DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\n1. A modificação do percentual fixado na origem demanda a\ninterpretação de cláusula contratual e o reexame do acervo\nfático-probatório dos autos, procedimentos inviáveis em recurso\nespecial (Súmulas n. 5 e 7/STJ).\n2. A jurisprudência desta Corte, diante de resilição contratual por\niniciativa do comprador, sedimentou-se acerca das balizas para a\naplicação da cláusula penal, permitindo a retenção no percentual\nentre 10% e 25% dos valores pagos.\nAgravo interno improvido","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e6cdf0b4-e930-4fb4-93c8-2b777c615847/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"11cbe57e5eda173b350ce5703a598e016fc31d595c9a86ea21efb693ec0e8a70","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
