# Registro público: STJ — 724093

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-28
- **Publicação:** 2022-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7808/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7808.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7b2b6d35e627ef899ec8acedb7e4419e23afaf6ac94c2afa4b50b262955df56b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA. RECEPTAÇÃO SIMPLES E
USO DE DOCUMENTO FALSO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
NECESSIDADE DE AMPLA REAPRECIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. PRECEDENTES. PRETENSÃO DE
DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE RECEPTAÇÃO SIMPLES PARA RECEPTAÇÃO
CULPOSA. NÃO CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE AMPLO REEXAME PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. PRECEDENTES. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE
NULIDADE POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO
OCORRÊNCIA. MAGISTRADA QUE PRESIDIU A AUDIÊNCIA AFASTADA POR ATO
ADMINISTRATIVO. EXCEÇÃO. PRECEDENTE. SEM PEDIDO LIMINAR. PARECER
PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO OU PELA DENEGAÇÃO
DA ORDEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PARECER ACOLHIDO.
ORDEM DENEGADA. ILEGALIDADE MANIFESTA NÃO EVIDENCIADA. INCONFORMISMO
COM DECISÃO HOSTILIZADA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA
ENFRENTADA MONOCRATICAMENTE. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inicialmente, a decisão agravada não conheceu das pretensões de
absolvição e desclassificação da conduta delitiva, acompanhando o
entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, segundo o qual,
para se acolher a pretendida absolvição ou desclassificação, seria
necessário reapreciar todo o conjunto fático-probatório dos autos, o
que se mostra incabível na via do habeas corpus (AgRg no HC n.
698.636/SP, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 25/10/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, a decisão deve ser mantida, pois a situação dos autos -
férias do Magistrado titular da ação penal - é uma hipótese legítima
de mitigação do princípio da identidade física do Juiz. Nesse
sentido: admite-se a mitigação do princípio da identidade física do
juiz, a fim de possibilitar o julgamento por juiz substituto quando
o Magistrado que presidiu o feito se encontrar de férias.
Precedentes (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.790.383/SP, Ministro Nefi
Cordeiro, Sexta Turma, DJe 11/11/2019). Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA. RECEPTAÇÃO SIMPLES E
USO DE DOCUMENTO FALSO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
NECESSIDADE DE AMPLA REAPRECIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. PRECEDENTES. PRETENSÃO DE
DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE RECEPTAÇÃO SIMPLES PARA RECEPTAÇÃO
CULPOSA. NÃO CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE AMPLO REEXAME PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. PRECEDENTES. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE
NULIDADE POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO
OCORRÊNCIA. MAGISTRADA QUE PRESIDIU A AUDIÊNCIA AFASTADA POR ATO
ADMINISTRATIVO. EXCEÇÃO. PRECEDENTE. SEM PEDIDO LIMINAR. PARECER
PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO OU PELA DENEGAÇÃO
DA ORDEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PARECER ACOLHIDO.
ORDEM DENEGADA. ILEGALIDADE MANIFESTA NÃO EVIDENCIADA. INCONFORMISMO
COM DECISÃO HOSTILIZADA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA
ENFRENTADA MONOCRATICAMENTE. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inicialmente, a decisão agravada não conheceu das pretensões de
absolvição e desclassificação da conduta delitiva, acompanhando o
entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, segundo o qual,
para se acolher a pretendida absolvição ou desclassificação, seria
necessário reapreciar todo o conjunto fático-probatório dos autos, o
que se mostra incabível na via do habeas corpus (AgRg no HC n.
698.636/SP, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 25/10/2021).
2. Ademais, a decisão deve ser mantida, pois a situação dos autos -
férias do Magistrado titular da ação penal - é uma hipótese legítima
de mitigação do princípio da identidade física do Juiz. Nesse
sentido: admite-se a mitigação do princípio da identidade física do
juiz, a fim de possibilitar o julgamento por juiz substituto quando
o Magistrado que presidiu o feito se encontrar de férias.
Precedentes (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.790.383/SP, Ministro Nefi
Cordeiro, Sexta Turma, DJe 11/11/2019). Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO - APRECIAÇÃO DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA)
   STJ - <<AgRg no HC 698636>>-SP,
         <<AgRg no HC 643576>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1770594>>-DF
(PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - FÉRIAS DE MAGISTRADO
TITULAR DA AÇÃO PENAL - MITIGAÇÃO)
   STJ - <<EDcl nos EDcl no REsp 1790383>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1509423>>-MG,
         <<HC 406342>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
