{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78081,"origem":"stj","sha256_origem":"9550b17c9491b2e706f288e55d6cda51412fa7efd054d947277d5fa3fd691671","registro_original":{"id_fonte":"000893930","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2167135","numero_registro":"202403257511","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. AÇÃO DE OFERECIMENTO DE\nALIMENTOS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO ANTES DA APRESENTAÇÃO DA\nCONTESTAÇÃO E APÓS A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS PARA A FILHA\nCOM DEFICIÊNCIA (SÍNDROME DE DOWN). INDEFERIMENTO DA DECISÃO MANTIDO\nPELO ACÓRDÃO RECORRIDO. OFENSA AO ART. 485, § 4º, DO CPC NÃO\nVERIFICADA. OBSERVÂNCIA DO ART. 8º DA LEI Nº 13.146/2015 E DOS\nPRINCÍPIOS NORTEADORES DO PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL\nIMPROVIDO.\n1. Cuida-se de ação de oferecimento de alimentos para filha com\ndeficiência, portadora de Síndrome de Down, cujo pedido de\ndesistência foi formulado após o arbitramento de alimentos\nprovisórios e antes da contestação e não foi homologado. Acórdão\nmantido no sentido do prosseguimento da ação.\n2. A análise superficial e apressada do § 4º do art. 485 do CPC pode\nlevar à conclusão de que, se o autor desistiu da ação antes da\ncontestação, isso deveria levar à extinção do feito. Contudo, o\nprocesso não pode ser visto apenas como uma relação jurídica, mas\nsim como algo que tem fins de grande relevância social e para a\ndemocracia.\n3. A despeito de a contestação ter sido ofertada poucos dias após o\npedido de desistência da ação, ela foi apresentada e trouxe a\nresistência da ré quanto a tal pleito, veiculando sua pretensão, não\npodendo ser dado ao autor, ao seu talante, simplesmente desistir da\nação, pois a demanda deixou de lhe interessar exclusivamente,\nimpondo-se, excepcionalmente, o prosseguimento do feito, que tem\ncaráter dúplice.\n4. Estando posta a lide, não faz sentido algum a sua extinção, para\nque novamente se abra a discussão noutro processo, sem que se\ncontrarie os princípios da duração razoável e do direito à solução\nintegral do mérito.\n5.  O direito de autor de desistir da ação não pode se sobrepor ao\ndireito da demandada pela busca de uma decisão de mérito e, com mais\nrazão, quando a homologação da decisão seria prejudicial aos\ninteresses de pessoa com deficiência (síndrome de down), cuja\nefetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação e\nà sua dignidade devem ser assegurados com prioridade pelo Estado\n(art. 8º da Lei nº 13.146/2015).\n6. Recurso especial improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art5","urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146!art8"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00004 ART:00005 ART:00485 PAR:00004","LEG:FED LEI:013146 ANO:2015\n*****  EPD-2015    ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA\n        ART:00008"],"jurisprudencia_citada":"(DESISTÊNCIA DA AÇÃO - NECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA DO RÉU)\n   STJ - <<REsp 1519589>>-DF, <<AgInt no REsp 1652213>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e6cdf0b4-e930-4fb4-93c8-2b777c615847/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3de6b36d463cf3761dec99110ecc53f37551ef0ff01d1326d6fe08d4d3536f8b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
