# Registro público: STJ — 2158627

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-02
- **Publicação:** 2024-12-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78084/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78084.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1aaade7e2f68178d4f574d6d5994fac071e87c7b82ad792c4396a76679866204

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE
CONTRACAUTELA. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO NA ORIGEM. REQUISITOS.
AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme jurisprudência desta Corte, admite-se a apreciação de
medida cautelar/tutela de urgência que vise à cassação de efeito
suspensivo a recurso especial (contracautela), condicionando sua
procedência à demonstração da inexistência de perigo da demora e a
inviabilidade do apelo nobre.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que não se verifica a presença dos requisitos para
cassação do efeito suspensivo concedido na origem, que verificou a
presença do fumus boni iuris e do periculum in mora.
- **Item 3 (texto oficial):** Além disso, a medida de contracautela requerida, ao implicar na
imediata desocupação dezenas de estabelecimentos empresariais,
apresenta substancial risco de irreversibilidade.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE
CONTRACAUTELA. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO NA ORIGEM. REQUISITOS.
AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. Conforme jurisprudência desta Corte, admite-se a apreciação de
medida cautelar/tutela de urgência que vise à cassação de efeito
suspensivo a recurso especial (contracautela), condicionando sua
procedência à demonstração da inexistência de perigo da demora e a
inviabilidade do apelo nobre.
2. Hipótese em que não se verifica a presença dos requisitos para
cassação do efeito suspensivo concedido na origem, que verificou a
presença do fumus boni iuris e do periculum in mora.
3. Além disso, a medida de contracautela requerida, ao implicar na
imediata desocupação dezenas de estabelecimentos empresariais,
apresenta substancial risco de irreversibilidade.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
