{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78086,"origem":"stj","sha256_origem":"4d6db25b89b500f0173d1857f9b289887f62953c0b32643f4f185af11b8d9fb7","registro_original":{"id_fonte":"000894094","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2392225","numero_registro":"202302090976","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-12-02","data_publicacao":"2024-12-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. INDICAÇÃO. POSSIBILIDADE.\nEQUIPARAÇÃO A DINHEIRO.\n1. O CPC/2015 (art. 835, § 2º) equiparou a dinheiro, para\nsubstituição da penhora, a fiança bancária e o seguro garantia\njudicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da\ninicial da execução, acrescido de 30% (trinta por cento).\n2. Dentro do sistema de execução, a fiança bancária e o seguro\ngarantia judicial produzem os mesmos efeitos jurídicos que o\ndinheiro para garantir o juízo, não podendo o exequente rejeitar a\nindicação, salvo por insuficiência, defeito formal ou inidoneidade\nda salvaguarda oferecida.\n3. A simples fixação de prazo de validade determinado na apólice não\nimplica inidoneidade da garantia oferecida. A idoneidade da apólice\nde seguro-garantia judicial deve ser aferida mediante verificação\nda conformidade de suas cláusulas às normas editadas pela autoridade\ncompetente, no caso, pela Superintendência de Seguros Privados -\nSUSEP, sob pena de desvirtuamento da verdadeira intenção do\nlegislador ordinário.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e6cdf0b4-e930-4fb4-93c8-2b777c615847/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"60de92ac0d2bb370aaa7f0d28a1d79701c7e2a146d9aaf7aa27e11caecfe1ee2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
