# Registro público: STJ — 2061198

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-02
- **Publicação:** 2024-12-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78088/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78088.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a39af13ee8211b679e2aba5aa9dda8e7117298d53ac7b6525b9533d29eee25f1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). RECUSA
INDEVIDA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. AFASTAMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que "o
descumprimento contratual por parte da operadora de saúde, que
culmina em negativa de cobertura para procedimento de saúde, somente
enseja reparação a título de danos morais quando houver agravamento
da condição de dor, abalo psicológico ou prejuízos à saúde já
debilitada do paciente" (AgInt no AREsp n. 1.185.578/SP, relator
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de
14/10/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem condenou a recorrente ao pagamento de
compensação por danos morais considerando o dano como in re ipsa.
- **Item 3 (texto oficial):** A recusa do plano de saúde em custear determinado tratamento não
configura a hipótese de dano moral presumido - ou in re ipsa -,
razão pela qual se mostra indispensável a comprovação do efetivo
prejuízo para que haja o dever de compensar.
Agravo interno improvido.

## Ementa

CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). RECUSA
INDEVIDA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. AFASTAMENTO.
1. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que "o
descumprimento contratual por parte da operadora de saúde, que
culmina em negativa de cobertura para procedimento de saúde, somente
enseja reparação a título de danos morais quando houver agravamento
da condição de dor, abalo psicológico ou prejuízos à saúde já
debilitada do paciente" (AgInt no AREsp n. 1.185.578/SP, relator
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de
14/10/2022).
2. O Tribunal de origem condenou a recorrente ao pagamento de
compensação por danos morais considerando o dano como in re ipsa.
3. A recusa do plano de saúde em custear determinado tratamento não
configura a hipótese de dano moral presumido - ou in re ipsa -,
razão pela qual se mostra indispensável a comprovação do efetivo
prejuízo para que haja o dever de compensar.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura
Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a39af13ee8211b679e2aba5aa9dda8e7117298d53ac7b6525b9533d29eee25f1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

