{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78092,"origem":"stj","sha256_origem":"f4d345473c2937baad1ad69cf79a99332e4dcffe6d876dad0aab40572915f4ed","registro_original":{"id_fonte":"000894102","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2396802","numero_registro":"202302087596","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-12-02","data_publicacao":"2024-12-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINTERPRETAÇÃO DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. RELAÇÕES CIVIS. JUROS\nMORATÓRIOS. TAXA LEGAL. APLICAÇÃO DA SELIC.\nA Corte Especial firmou entendimento no sentido de que \"A SELIC é\ntaxa que vigora para a mora dos impostos federais, sendo também o\nprincipal índice oficial macroeconômico, definido e prestigiado pela\nConstituição Federal, pelas Leis de Direito Econômico e Tributário\ne pelas autoridades competentes. Esse indexador vigora para todo o\nsistema financeiro-tributário pátrio. Assim, todos os credores e\ndevedores de obrigações civis comuns devem, também, submeter-se ao\nreferido índice, por força do art. 406 do CC\". (REsp n.\n1.795.982/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, relator para\nacórdão Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 21/8/2024,\nDJe de 23/10/2024.)\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e6cdf0b4-e930-4fb4-93c8-2b777c615847/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"62063e69fc689af52f4d3f7b145a8b3060a833746f6ce2589e1556d4772a9e07","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
