# Registro público: STJ — 2731078

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-16
- **Publicação:** 2024-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78099/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78099.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 06b47c1afe6e8aad0cbac78bd4e4cb7de905054b02785525a956e2b046bc3a65

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE DAR QUANTIA CERTA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESA REALIZADA FORA DA REDE
CREDENCIADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. OMISSÃO CARACTERIZADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de dar quantia certa c/c compensação por danos morais.
- **Item 2 (texto oficial):** Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem deixa
de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e
relevante para o julgamento integral da demanda.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE DAR QUANTIA CERTA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESA REALIZADA FORA DA REDE
CREDENCIADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. OMISSÃO CARACTERIZADA.
1. Ação de dar quantia certa c/c compensação por danos morais.
2. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem deixa
de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e
relevante para o julgamento integral da demanda.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
