{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78101,"origem":"stj","sha256_origem":"14d9d14342d2a6950b8d56277ae61a03bc3a936591060f7aa160320d5d6b1002","registro_original":{"id_fonte":"000894166","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2698838","numero_registro":"202402702510","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-12-16","data_publicacao":"2024-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO\nMORAL. CONDENAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.\nSÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.\n1. A revisão do quantum indenizatório fixado a título de danos\nmorais demandaria reexame do conjunto fático-probatório, esbarrando\nno óbice da Súmula n. 7/STJ.\n2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula\nn. 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias\nordinárias para a indenização por danos morais apenas quando\nirrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso.\n3. O não conhecimento do recurso especial pela alínea \"a\" em razão\nda  necessidade de reexame de prova impede o conhecimento do\ndissídio interpretativo suscitado por ausência de similitude fática.\nPrecedentes.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e6cdf0b4-e930-4fb4-93c8-2b777c615847/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6cffd7c2a51b2bdb588354cf5d3bb607be11aa503ea5ae82ad5bcba64a6d1c44","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
