{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78104,"origem":"stj","sha256_origem":"83d699098ea8535a762d286e1c7be4a532059d8d090e172c496080150feeac3f","registro_original":{"id_fonte":"000894210","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2323756","numero_registro":"202300947771","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-12-16","data_publicacao":"2024-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO.\nFALTA DE REGULARIZAÇÃO. OUTORGA EXTEMPORÂNEA DE PODERES.\nINSUFICIÊNCIA. ART. 1.017, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.\nEXCEÇÃO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA Nº 115/STJ.\n1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no\nqual o advogado subscritor não possui procuração ou\nsubstabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ).\n2. Na hipótese, a agravante não atendeu ao despacho que determinou a\njuntada de procuração ou substabelecimento, nos termos dos arts. 76\ne 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil.\n3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou a orientação de que\no instrumento de procuração e/ou substabelecimento juntado com data\nposterior à data do protocolo do recurso não supre o vício\nrelacionado à ausência de poderes.\n4. Não se estende ao recurso especial ou ao agravo em recurso\nespecial a dispensa da juntada de procuração em processos\neletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º, do Código de Processo\nCivil, que se aplica apenas ao agravo de instrumento.\n5. Agravo interno não provido .","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por maioria,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nVotou vencido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nVotaram com o Sr. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA os Srs.\nMinistros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Carlos Cini\nMarchionatti (Desembargador Convocado TJRS).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e6cdf0b4-e930-4fb4-93c8-2b777c615847/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"de6b913021553132f681c3a7e3a7f6134c002c554abd078183d536f625293f85","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"83d699098ea8535a762d286e1c7be4a532059d8d090e172c496080150feeac3f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
