# Registro público: STJ — 2705951

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-16
- **Publicação:** 2024-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78115/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78115.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8159b1445234a90a6e99e59ddf658e67311d76faa4b2ba55dcc0259242fb1668

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO  ESPECÍFICA
DO ARTIGO DE LEI VIOLADO. AUSÊNCIA. SUMULA Nº 284/STF. BEM DE
FAMÍLIA. PENHORA. REVISÃO. SUMULA N° 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A apontada violação à lei federal, sem indicação específica do
artigo que teria sido violado, caracteriza deficiência de
fundamentação do apelo nobre, fazendo incidir ao ponto o óbice da
Súmula nº 284/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** O tribunal de origem decidiu pela penhorabilidade do imóvel do
devedor, sob o fundamento de que não restou demonstrado nos autos se
tratar de bem de família. A inversão do julgado esbarra no óbice da
Súmula nº 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO  ESPECÍFICA
DO ARTIGO DE LEI VIOLADO. AUSÊNCIA. SUMULA Nº 284/STF. BEM DE
FAMÍLIA. PENHORA. REVISÃO. SUMULA N° 7/STJ.
1. A apontada violação à lei federal, sem indicação específica do
artigo que teria sido violado, caracteriza deficiência de
fundamentação do apelo nobre, fazendo incidir ao ponto o óbice da
Súmula nº 284/STF.
2. O tribunal de origem decidiu pela penhorabilidade do imóvel do
devedor, sob o fundamento de que não restou demonstrado nos autos se
tratar de bem de família. A inversão do julgado esbarra no óbice da
Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
