# Registro público: STJ — 2725609

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-16
- **Publicação:** 2024-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78116/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78116.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f7afd168ad0d525b63f103d418616fc52e865b798bfb65430ffc99fe64490a9b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e6cdf0b4-e930-4fb4-93c8-2b777c615847/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000894227
- **Número de registro na fonte:** 202403092202
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO. SEGURADO EM
TRATAMENTO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. VALOR INDENIZATÓRIO.
RAZOABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
7/STJ.
1.Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem quanto à
caracterização do dano moral demanda incursão nas circunstâncias
fáticas dos autos, procedimento incompatível com a via eleita, a
teor da Súmula nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula
nº 7/STJ, tem reexaminado o montante a título de danos morais
fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou
abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que
arbitrada indenização no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO. SEGURADO EM
TRATAMENTO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. VALOR INDENIZATÓRIO.
RAZOABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
7/STJ.
1.Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem quanto à
caracterização do dano moral demanda incursão nas circunstâncias
fáticas dos autos, procedimento incompatível com a via eleita, a
teor da Súmula nº 7/STJ.
2.  O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula
nº 7/STJ, tem reexaminado o montante a título de danos morais
fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou
abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que
arbitrada indenização no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f7afd168ad0d525b63f103d418616fc52e865b798bfb65430ffc99fe64490a9b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

