{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78120,"origem":"stj","sha256_origem":"da6bad42b3abd453d41962a95cbe26ba51d91c7dfbce4497116d1e0ca1a0e96e","registro_original":{"id_fonte":"000894231","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2677153","numero_registro":"202402316766","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-12-16","data_publicacao":"2024-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE GARANTIA\nHIPOTECÁRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.\nCONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO DE QUE O BEM FOI HIPOTECADO EM\nBENEFÍCIO DA ENTIDADE FAMILIAR. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO\nSTJ. INDICAÇÃO DO IMÓVEL COMO GARANTIA PELAS EMPRESAS EXECUTADAS.\nALEGAÇÃO  DE IMPENHORABILIDADE PELOS SÓCIOS. HARMONIA ENTRE O\nACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 568 DO STJ.\nDECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Trata-se de ação declaratória de nulidade de garantia hipotecária\nde bem imóvel ajuizada pelos ora agravantes, cujo pedido foi\njulgado improcedente em primeira instância, tendo sido a sentença\nmantida pelo Tribunal estadual, em grau recursal.\n2. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação\nvinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro\nmaterial, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido\no julgador (arts. 489 e 1.022 do CPC), não se prestando a novo\njulgamento da causa.\n3. Para ultrapassar a conclusão do acórdão recorrido - de que ficou\ndemonstrado que o imóvel foi hipotecado em benefício da entidade\nfamiliar, situação que afasta a regra geral de impenhorabilidade do\nbem de família -, seria necessário o reexame dos elementos fáticos\nda causa, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o\nóbice da Súmula n. 7 do STJ.\n4. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior reconhece que \"a\nquestão da proteção indiscriminada do bem de família ganha novas\nluzes quando confrontada com condutas que vão de encontro à própria\nética e à boa-fé, que devem permear todas as relações negociais. Não\npode o devedor ofertar bem em garantia que é sabidamente residência\nfamiliar para, posteriormente, vir a informar que tal garantia não\nencontra respaldo legal, pugnando pela sua exclusão (vedação ao\ncomportamento contraditório)\" (REsp n. 1.782.227/PR, relatora\nMinistra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado aos 27/8/2019, DJe\nde 29/8/2019).\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Moura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e6cdf0b4-e930-4fb4-93c8-2b777c615847/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b47f2f15ec089dcd30a65cdf46091d4a3d3788efe1039ae89865b98660347bff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"da6bad42b3abd453d41962a95cbe26ba51d91c7dfbce4497116d1e0ca1a0e96e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
