# Registro público: STJ — 2757486

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-16
- **Publicação:** 2024-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78121/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78121.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6f17998eb6a659b041ee18dcdadce6b35608725b77a64d69735f21a5f26f64e7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE SAQUE. BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. ATO ILÍCITO.  DANO MORAL. CONFIGURADO. DEFEITO NA
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL. REANALISAR A
ALEGAÇÃO DEMANDARIA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N.º 7 DO STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE NÃO SE REVELA EXORBITANTE.
SÚMULA N.º 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para alterar os fundamentos do acórdão quanto à responsabilidade
civil, o defeito da prestação de serviço e a análise das provas
trazidas nos autos, seria imprescindível a reavaliação do conjunto
fático-probatório, o que é inviável no âmbito do recurso especial,
tendo em vista o teor da supracitada Súmula n.º 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A revisão da compensação por danos morais só é viável em recurso
especial quando o valor fixado for exorbitante ou ínfimo. Salvo
essas hipóteses, incide a Súmula n.º 7 do STJ, impedindo o
conhecimento do recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE SAQUE. BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. ATO ILÍCITO.  DANO MORAL. CONFIGURADO. DEFEITO NA
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL. REANALISAR A
ALEGAÇÃO DEMANDARIA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N.º 7 DO STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE NÃO SE REVELA EXORBITANTE.
SÚMULA N.º 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1.  Para alterar os fundamentos do acórdão quanto à responsabilidade
civil, o defeito da prestação de serviço e a análise das provas
trazidas nos autos, seria imprescindível a reavaliação do conjunto
fático-probatório, o que é inviável no âmbito do recurso especial,
tendo em vista o teor da supracitada Súmula n.º 7 do STJ.
2. A revisão da compensação por danos morais só é viável em recurso
especial quando o valor fixado for exorbitante ou ínfimo. Salvo
essas hipóteses, incide a Súmula n.º 7 do STJ, impedindo o
conhecimento do recurso.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
