{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78122,"origem":"stj","sha256_origem":"fb64e76817a50ff922c6e431ae3dc29a732abaf9630c380b19c63e27d806d5b0","registro_original":{"id_fonte":"000894233","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2523972","numero_registro":"202304442316","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-12-16","data_publicacao":"2024-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA QUANTO AO PEDIDO DE\nGRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.\nIMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.\n1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites\nprocessuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade,\neliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido,\nbem como corrigir erro material.\n2. No caso dos autos, impõe-se o acolhimento dos aclaratórios no que\ntange ao pedido de concessão da gratuidade de justiça feito\ndiretamente perante esta Corte, o qual vai deferido.\n3. Quanto ao mais, houve o exame, de forma fundamentada e clara, das\nquestões submetidas à apreciação judicial, na medida necessária\npara o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à\npretensão da parte.\n4. A intenção da parte de rejulgamento da causa, para fazer\nprevalecer seu entendimento quanto a ela, desborda das hipóteses de\ncabimento dos aclaratórios, previstas no art. 1.022 do CPC.\n5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nacolher parcialmente os embargos de declaraÃ§Ã£o, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e6cdf0b4-e930-4fb4-93c8-2b777c615847/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"744c8e89912312c0748014aa33bddfed628f4380eb97a2554baabaa4eeb047fb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
