{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78125,"origem":"stj","sha256_origem":"95e128387e22dfe5f8a0f278f78a4b2cb21cb61f5f820fce7d53263461e007fc","registro_original":{"id_fonte":"000892022","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2166540","numero_registro":"202202124185","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2024-11-18","data_publicacao":"2024-11-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.\nREVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NÃO ALCANÇA O\nFUNDO DO DIREITO. TRATO SUCESSIVO. CLÁUSULA DO PLANO QUE INSTITUI\nTRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE HOMENS E MULHERES. DECISÃO DO SUPREMO\nTRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 452. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA\nPROVIMENTO.\n1. \"Nos casos de obrigação de trato sucessivo, é predominante na\njurisprudência desta Corte Superior que a prescrição atinge apenas\nas parcelas vencidas no quinquênio que precede o ajuizamento da\nação, não atingindo o próprio fundo de direito, nos termos das\nSúmulas 291 e 427, ambas do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ\" (AgInt\nno AR Esp n. 1.234.653/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,\nTerceira Turma, DJe de 15/6/2018).\n2. Conforme definido Supremo Tribunal Federal, no Tema 452 de\nRepercussão Geral, \"é inconstitucional, por violação ao princípio da\nisonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de\ncontrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas\nentre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação\nde aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as\nmulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição\".\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/11/2024 a 18/11/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Marco Buzzi\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.\nImpedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5bc81daf-4271-43b7-95cb-b9a2c5661880/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"18a01cda64d23f836e41f43113a6d8553bc85dfd43cbb94cbd5a462e9b1766e1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"95e128387e22dfe5f8a0f278f78a4b2cb21cb61f5f820fce7d53263461e007fc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
