# Registro público: STJ — 2460180

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-18
- **Publicação:** 2024-11-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78129/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78129.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b0accb7ecaa74c0633bd6fcc84bd10b14ae40772535e295db28e770290b50260

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO DE HERANÇA.
INOVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se admite a adição, em agravo interno, de tese não exposta na
origem, por importar em inadmissível inovação argumentativa.
- **Item 2 (texto oficial):** "O prazo prescricional para propor ação de petição de herança
conta-se da abertura da sucessão, aplicada a corrente objetiva
acerca do princípio da actio nata (arts. 177 do CC/1916 e 189 do
CC/2002)". (EAREsp n. 1.260.418/MG, relator Ministro Antonio Carlos
Ferreira, Segunda Seção, julgado em 26/10/2022, DJe de 24/11/2022.)
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO DE HERANÇA.
INOVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não se admite a adição, em agravo interno, de tese não exposta na
origem, por importar em inadmissível inovação argumentativa.
2. "O prazo prescricional para propor ação de petição de herança
conta-se da abertura da sucessão, aplicada a corrente objetiva
acerca do princípio da actio nata (arts. 177 do CC/1916 e 189 do
CC/2002)". (EAREsp n. 1.260.418/MG, relator Ministro Antonio Carlos
Ferreira, Segunda Seção, julgado em 26/10/2022, DJe de 24/11/2022.)
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/11/2024 a 18/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
