{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78141,"origem":"stj","sha256_origem":"11f9bd71400bfc3ded6adeb409d4f37a0fdc929d78b435795b513cfe7259e434","registro_original":{"id_fonte":"000892440","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2013418","numero_registro":"202202137782","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-11-18","data_publicacao":"2024-11-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA\nMORATÓRIA. NECESSIDADE DE PACTUAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a\nrecurso especial fundamentado no art. 105, III, \"a\", da CF, em face\nde acórdão que manteve sentença de parcial procedência em embargos à\nexecução de cédula rural pignoratícia.\n2. A parte agravante alega violação do art. 71 do Decreto-Lei n.\n167/1967, sustentando que a cobrança da multa moratória independe de\npactuação contratual.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a multa moratória\nprevista no art. 71 do Decreto-Lei n. 167/1967 pode ser cobrada sem\nprévia pactuação contratual.\nIII. Razões de decidir\n4. \"A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo\nautônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator -\nproferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial\n- [...] acarreta a preclusão da matéria não impugnada [...]\" (EREsp\nn. 1.424.404/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial,\njulgado em 20/10/2021, DJe 17/11/2021).\n5. A jurisprudência do STJ estabelece que a multa prevista no art.\n71 do Decreto-Lei n. 167/1967 só é exigível se pactuada, conforme\nprecedentes citados.\n6. A ausência de pactuação contratual da multa moratória justifica a\nmanutenção da decisão que reconheceu o excesso de execução.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Recurso não provido.\nTese de julgamento: \"A multa moratória prevista no art. 71 do\nDecreto-Lei n. 167/1967 só é exigível se houver prévia pactuação\ncontratual\".\nDispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; Decreto-Lei\nn. 167/1967, art. 71.Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp n.\n1.424.404/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial,\njulgado em 20/10/2021; STJ, REsp 268.573/RS, Rel. Min. Carlos\nAlberto Menezes Direito, Terceira Turma, julgado em 27/3/2001; STJ,\nREsp 122.974/MG, Rel. Min. Ari Pargendler, Terceira Turma, julgado\nem 23/5/2000; STJ, REsp 152.119/RS, Rel. Min. Barros Monteiro,\nQuarta Turma, julgado em 20/4/1999.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/11/2024 a 18/11/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5bc81daf-4271-43b7-95cb-b9a2c5661880/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d46e79331048dd495908a187737ecac2998c8afc4a7e0b616624b1a52cc34fb8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
